quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Regras para citações bibliográficas



4. Regras para citações bibliográficas

a) as citações no corpo do texto serão referenciadas pelo sistema autor-data. Ex.: (THEODORO JÚNIOR, 2011, p. 59). Havendo mais de um autor para a obra, referenciar como segue: (BONAVIDES; ANDRADE, 1989, p. 90). Se o nome do autor constar do corpo do texto, basta a indicação da data e página. Por exemplo: “... como defende o jurista Caio Mário da Silva Pereira (2001, p. 109)...”. Havendo três ou mais autores, mencionar apenas o primeiro deles seguido da expressão et al. Ex.: (CINTRA, et al., 2009, p. 22).  

b) as notas de rodapé serão destinadas apenas às informações dos autores e a notas explicativas.

c) as referências bibliográficas devem seguir as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas para os casos omitidos nesse documento. Para as situações abaixo, observar as regras específicas do evento:

c.1) artigo de periódico

DANTAS, Ivo. A recepção legislativa e os sistemas constitucionais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 40, n. 158, p. 7-21, abr./jun. 2003.  

c.2) artigo em periódico eletrônico

HARADA, Kiyoshi. Ato de improbidade administrativa. Jus Navigandi, Teresina, n. 41, maio 2000. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=361>. Acesso em: 24 set. 2013.

c.3) jurisprudência

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº 000.298.133-0/00, da 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Pedro Henriques, Belo Horizonte, 12 ago. 2003. 

c.4) livros completos

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 5.ed. São Pulo: Revista dos Tribunais, 1999.

c.5) capítulos de livros

WOLKMER, Antônio Carlos. Contribuição para o projeto da juridicidade alternativa. In: ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de (Org.). Lições de direito alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1991. p. 28-52.

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